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Como está o uso da energia eólica no Brasil?

Como está se desenvolvendo a energia eólica offshore no país e quais são as limitações dessas áreas que impedem sua expansão? Descubra neste artigo!

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Impulsionados pelos esforços de descarbonizar os sistemas energéticos e reduzir a crise climática, os investimentos em energias renováveis – sobretudo a eólica no Brasil – vêm se expandindo ao longo dos anos. 

Mesmo com a pandemia, houve um desempenho acima do esperado para o segmento de energia eólica, apresentando crescimento anual de 53%, conforme demonstra o estudo realizado pela Global Wind Report 2021. 

Esse mesmo estudo apontou ainda que, em 2021, o Brasil avançou uma posição, ocupando o 6º lugar no Ranking de Capacidade Total Instalada de Energia Eólica Onshore. Em 2012, o país estava em 15º lugar.

Mas, além do desenvolvimento da energia eólica onshore no Brasil, a offshore também tem atraído muitos investidores, principalmente em função da sua capacidade de produzir por hora e por mais tempo, elevando assim a autonomia e a eficiência desta modalidade.

No entanto, como está se desenvolvendo a energia eólica offshore no país e quais são as limitações dessas áreas que impedem sua expansão? É o que vamos descobrir no decorrer deste artigo!

Panorama no Brasil

Os recursos de energia eólica no país são um dos melhores do mundo. Em se tratando de eólica offshore, um estudo realizado pela Empresa de Pesquisa Energética aponta que o Brasil possui um potencial técnico de 700GW em locais com profundidade de até 50 m.

Isto, por sua vez, representa grande potencial para o desenvolvimento de projetos nesse segmento. Fator este que, inclusive, vem sendo observado e explorado de perto por muitos investidores.

Atualmente, existem cerca de 42GW de projetos de eólica offshore com pedidos de licenciamento no IBAMA. Este valor é duas vezes maior que os 23GW de projetos em eólica onshore cadastrados e superior aos 19GW de eólica onshore já instalados.

Além disso, no âmbito legislativo também se nota uma fundamental evolução que certamente irá contribuir para a definição de bases legais seguras e adequadas para geração de energia eólica offshore no Brasil.

Prova disso está na publicação das Portarias n° 52/GM/MME de 19 de outubro de 2022 e a Interministerial MME/MMA n° 03 de 19 de outubro de 2022. Ambas definem, respectivamente, as diretrizes complementares e regramentos para cessão quanto ao uso de áreas offshore para fins de geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore.

Principais limitações

Energia eólica offshore já é usada na Europa e na Ásia

Fonte: Pixabay

O Brasil é um país com enorme potencial técnico e geográfico para acomodar a tendência eólica offshore. E, como vimos, já existem várias iniciativas que vêm sendo implementadas para tornar isso possível. 

Apesar disso, existem limitações que impedem maior participação da energia eólica offshore na matriz elétrica do país. Uma delas se refere a necessidade de infraestrutura, tanto portuária, quanto industrial, além de linhas de transmissão.

Some-se a isso o fato de a região oceânica apresentar outros usos que devem ser respeitados, como as rotas marítimas, por exemplo. A preocupação em evitar impactos ambientais nas áreas de instalação é outro fator limitante das áreas offshore.

Apesar disso, as perspectivas para transformar a energia eólica no Brasil em áreas offshore de um simples nicho de mercado para uma das principais fontes de energia renovável são favoráveis, considerando as condições propícias que algumas regiões do país oferecem, como o nordeste e a região sul, com seus ventos mais fortes e constantes.

Isso sem contar que, no Brasil, a crescente limitação de áreas adequadas para instalação de parques eólicos – em terra – vem impulsionando os projetos de expansão via mar.

Em outras palavras: recursos offshore em outros países existem e são vastos, mas é o Brasil um dos poucos lugares cujas costas marítimas são perfeitas para fundação de estruturas eólicas fixas, ao passo que essa condição é limitada em mares estrangeiros.

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